Todo o processo deve ser feito de forma remota. O interessado deve solicitar, via GLPI https://suportenti.unifap.br/ o benefício, descrever e justificar as razões para requerer o auxílio ofertado, de acordo com o conceito de vulnerabilidade socioeconômica estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Secretaria Nacional de Assistência Social e Política Nacional de Assistência Social.
A Pró-reitoria de Extensão e Ações Comunitárias (PROEAC) anunciou que está aberto a requisição do auxílio emergencial para estudantes de todos os campi, inclusive calouros, em vulnerabilidade socioeconômica, com base na resolução 14/2017 do Conselho Superior – CONSU/UNIFAP. Os acadêmicos que já deram entrada no benefício, que já recebem, não precisam fazer o procedimento.
Acadêmicos que se encontram comprovadamente em situação de vulnerabilidade socioeconômica dos cursos de graduação presencial dos campi Marco Zero, Oiapoque, Mazagão e Santana e que estejam matriculados no tempo regular do curso, têm direito de requerer o auxílio. Estes devem estar matriculados em, no mínimo, em 4 disciplinas ou trabalho de Conclusão de Curso TCC, ou ainda em estágio supervisionado.
O auxílio
O subsídio consiste em proporcionar assistência prioritária aos estudantes de graduação presencial classificados nos níveis I e II, concedendo apoio financeiro. Tem como finalidade atender ingressantes e demais estudantes com demandas emergenciais que coloquem em risco a sua permanência na UNIFAP no prazo máximo de 1 mês, renovável por igual período.
O aluno que solicitar o auxílio não poderá acumular outros benefícios como: bolsa permanência do MEC, permanência do PNAES, auxílio emergencial alimentação pecúnia, bolsa de extensão, iniciação científica, trabalho ou moradia.
Para solicitações de auxílio emergencial o requerente deve, obrigatoriamente, anexar todos os documentos de acordo com o COMUNICADO. Todas as informações, documentação necessária e forma de envio podem ser obtidas AQUI.
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