COVID-19 | MP estabelece normas para dias letivos da educação básica e ensino superior

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A Medida Provisória, de caráter excepcional, dispensa escolas e universidades do cumprimento obrigatório dos 200 dias letivos.

Na última quarta feira, 1º de abril, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória N°. 934, que estabelece normas sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública. A Medida Provisória, de caráter excepcional, dispensa escolas e universidades do cumprimento obrigatório dos 200 dias letivos. 

Sobre a MP nas universidades

A medida institui que as instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, nos termos do disposto art. 47 da Lei nº 9.394, de 1996 . Esse artigo estabelece que são necessários 200 dias mínimos de trabalho acadêmico, no entanto, com o ano letivo 2020 afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública contra o COVID-19, os dias do ano letivo podem ser abreviados para os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, contanto que os alunos cumpram, no mínimo, 75% da carga horária do internato, no caso de Medicina, e do estágio curricular obrigatório, no caso dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia. 

Saiba mais em – Medida Provisória N°. 934

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