Comunicação institucional da Unifap sofrerá alterações durante período eleitoral

Compartilhe:

A comunicação institucional da Universidade Federal do Amapá (Unifap) sofrerá alterações no período eleitoral, que se estende de 7 de julho a 7 de outubro ̶ ou até 28 de outubro, caso haja segundo turno ̶ , em cumprimento à Lei nº 9.

504/1997 e as Instruções Normativas nº 1 e nº 2 da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR).

A medida se estende a todas as Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) do país.

De acordo com as Instruções Normativas da Secom/PR, elaboradas a partir da legislação eleitoral, o conceito de publicidade engloba toda ação de difusão de informação, inclusive os conteúdos noticiosos.

Na edição deste ano, as orientações estão mais rigorosas nesse sentido.

As orientações afetam a veiculação de conteúdo nos meios de comunicação oficias da Unifap (site, Rádio Universitária, entre outros), além de suas redes sociais institucionais (Twitter @unifapbr e Facebook Unifap-Oficial).

Páginas de cursos, departamentos, programas de pós-graduação, grupos de pesquisa e setores administrativos também deverão obedecer às normas, uma vez que estão sob o domínio unifap.

br.

Também têm impacto em materiais impressos, produtos e serviços de comunicação e divulgação da Universidade.

O conteúdo dos meios de comunicação da Universidade deve restringir-se a uma abordagem estritamente informativa ou focada na prestação de serviços ao cidadão.

Assim, ficam vedadas publicações que contenham nomes, números, siglas partidárias, símbolos e imagens que caracterizem promoção governamental ou pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Também não devem ser publicados conteúdos com juízo de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais de governos.

Exemplos de publicações que serão afetadas são: a cobertura de eventos, citações de pessoas da comunidade universitária ou externas à Unifap envolvidas nas eleições ou que tenham cargos políticos, assim como notícias que contenham informações sobre recebimento e uso de recursos financeiros públicos.

As redes sociais da Universidade serão utilizadas somente para a divulgação de conteúdo estritamente informativo, de prestação de serviços ao cidadão.

Os comentários e a interatividade nos perfis e páginas oficiais da Unifap nas redes sociais também sofrerão impacto: comentários com conteúdo eleitoral (nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas partidárias, palavras-chave como eleições, segundo turno, etc) serão proibidos nesse período e sumariamente deletados.

Outra medida afetada é o uso de logos.

Durante o período eleitoral, é permitida apenas as marcas das instituições, mas vedadas as de governos e de programas governamentais e da Unifap.

Por exemplo, é permitido o uso da marca da Unifap, mas não é permitido divulgar a logomarca de um programa ou projeto da Universidade.

No caso de placas de obras, a marca do governo ou qualquer outra que não seja a institucional oficial deverá ser retirada ou encoberta.

Outra orientação diz respeito ao uso de e-mail institucional pelos servidores públicos e agentes públicos em geral.

Estes devem ser utilizados estritamente para fins institucionais, não devendo ser utilizados para envio de mensagens pessoais, para divulgação de material de campanha eleitoral ou para qualquer finalidade correlata.

Em relação à divulgação de eventos, serão apenas publicados nos meios de comunicação oficiais da Unifap àqueles ligados aos departamentos, pró-reitorias, cursos ou projetos institucionalizados, que serão divulgados de forma minimalista: sem arte, logos ou textos.

Apenas com informações sobre o título, hora, local e telefone para contato.

Na cobertura de eventos, não deverão ser citados o nome de candidatos ou de pessoas envolvidas em eleições.

Em caso de dúvidas sobre ações de divulgação nesse período, recomenda-se entrar em contato com a Assessoria Especial da Reitoria (AER), pelo telefone 3312-1704 ou e-mail assessoria@unifap.

br, ou com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (secom.

eleicoes@presidencia.

gov.

br).

Outras informações podem ser obtidas nos links abaixo: Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018 Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018 Modelos de publicidades permitidas e proibidas Perguntas Frequentes Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2018 *Com a colaboração de Mayra Cajueiro Warren (Agecom/UFSC)


Compartilhe:
Fechar Menu