Progep orienta servidores sobre empréstimos consignados

Progep orienta servidores sobre empréstimos consignados

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Pró-Reitoria esclareceu dúvidas a partir de 19 perguntas frequentes

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), por meio da Divisão de Pagamento de Servidores Ativos (Dipsa), relacionou 19 perguntas frequentes de servidores sobre a aquisição e pagamentos de empréstimos consignados. As informações esclarecem desde a definição da modalidade do empréstimo até as medidas de segurança que o servidor deve tomar na contratação. Confira:

1 – O que é empréstimo consignado?

É uma modalidade de empréstimo, conhecida popularmente como empréstimo com desconto em folha, em que a prestação é descontada diretamente do salário, da aposentadoria ou da pensão pela fonte pagadora (entidade consignante). No caso de servidores públicos (ativos, aposentados, ou dependentes), a fonte pagadora é o ente federado (União, Estados, Distrito Federal e municípios).

Importante! Considerando que é um contrato firmado entre o servidor e a instituição financeira (banco), a Unidade Pagadora (órgão do servidor) NÃO possui competência para incluir/excluir as rubricas de desconto de empréstimo consignado no contracheque, exceto no caso de decisão judicial, já que é competência das instituições financeiras.

2 – Quais as duas modalidades de empréstimos consignados?

O empréstimo consignado pode assumir duas formas:

  1. a) Empréstimo convencional: com prazo e prestação determinados, no qual o cliente recebe o valor do empréstimo da instituição financeira e as prestações são posteriormente descontadas de seu salário, benefício ou pensão;
  2. b) Cartão de crédito consignado: funciona como um cartão de crédito comum e é utilizado para o pagamento de produtos e serviços comprados ou adquiridos no comércio.

3 – O que é necessário para contratar um empréstimo consignado?

Para contratar um empréstimo consignado, deve haver um convênio entre a Unidade Pagadora (órgão do servidor) e a instituição financeira em que o servidor deseja obter o empréstimo. A Unidade Pagadora não é responsável por realizar ou desfazer convênios, mas, sim, o Ministério da Economia. Além disso, o servidor deve autorizar expressamente esse desconto no Sigepe (pelo app ou pelo navegador).

4 – Quais regras se aplicam ao empréstimo consignado para servidor público?

As operações de empréstimo consignado para servidores públicos federais estão sujeitas à legislação específica da Lei 8.112/1990 e do Decreto 8.690/2016; O Banco Central regulamenta as operações de crédito em geral, consignadas ou não. 

5 – Posso realizar portabilidade de empréstimo consignado?

Sim. É possível realizar portabilidade de crédito consignado e de cartão de crédito consignado, conforme Resolução 4.292, de 2013. O servidor deve entrar em contato com o banco para o qual deseja fazer a portabilidade e seguir as orientações recebidas. A Unidade Pagadora do servidor também NÃO interfere nessa operação, por ser um trâmite entre bancos.

6 – O que é cartão de crédito consignado? 

O cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito comum e é utilizado para o pagamento de produtos e serviços no comércio. A diferença é que, no cartão de crédito consignado, o valor da fatura pode ser descontado, total ou parcialmente, automaticamente na sua folha de pagamento. Se o desconto for parcial, o valor não descontado pode ser pago na data de vencimento. Caso não seja pago, esse valor será financiado com juros, cabendo ao cliente realizar o pagamento desse valor adicional, para evitar encargos ou inadimplência.

Importante! O valor descontado no pagamento é limitado ao valor da margem consignável.

7 – Já utilizei toda a minha margem consignável. 

O banco me ofereceu a realização de um saque utilizando cartão de crédito consignado. Posso fazer isso? Sim. Há convênios que estipulam margem consignável “extra” para o cartão de crédito consignado. Na prática, nesse caso específico, o saque no cartão é um empréstimo utilizando essa margem adicional. 

8 – Meu banco quer que eu faça um seguro vinculado ao cartão de crédito consignado. Isso realmente é necessário? 

Não. Produtos e serviços financeiros opcionais devem ser adequados às reais necessidades e interesses do cliente. Além disso, as instituições financeiras devem fornecer todas as informações necessárias, de forma clara e objetiva, para a tomada de decisão no momento da contratação do empréstimo. 

9 – O que é margem consignável? 

Margem consignável é o valor máximo que pode ser descontado do salário, do benefício ou da pensão para pagamento de prestação do empréstimo consignado. Atualmente esse valor é 30% + 5% = 35%, sendo: – 30%, referentes a empréstimo consignado convencional ou a cartão de crédito consignado; e – 5% referentes a despesas e saques exclusivamente com cartão de crédito consignado. 

10 – A quem se aplica o limite da margem consignável? 

Esse limite é aplicável ao crédito consignado dos servidores públicos federais, dos trabalhadores regidos pela CLT e dos aposentados do INSS. 

11 – Esse limite é estabelecido em lei? 

Sim. O percentual de 30% ou 35% está previsto na Lei 13.172/2015. Não há normativo do Banco Central do Brasil ou do Conselho Monetário Nacional específico sobre esse tema. Além disso, aspectos como percentual de comprometimento da renda do trabalhador e prazo máximo para pagamento não são estipulados pelo Banco Central. 

12 – Como faço para calcular minha margem consignável? 

Para saber quanto de seu pagamento mensal pode ser comprometido com o pagamento de parcela de empréstimos consignados, é preciso calcular o percentual de 30% ou 35% sobre os rendimentos tributáveis. Exemplos de rubricas que compõem a margem consignável: Vencimento Básico, RT, IQ, Anuênio, FG, CD, Rubricas Judiciais etc. Assim, caso a soma de seus rendimentos tributáveis sejam, por exemplo, de R$3.000,00, o valor máximo da parcela a ser descontada mensalmente é de R$900,00 (mais R$150,00 para uso exclusivamente com cartão de crédito consignado).

Obs.: Caso o servidor seja dispensado ou exonerado de uma FG ou CD, a margem consignável diminuirá conforme a nova base de cálculo. 

13 – O que é margem livre ou margem disponível? 

Margem livre ou disponível é o valor da margem consignável que não está comprometido com o pagamento de parcelas de empréstimos. Assim, caso sua margem consignável seja, por exemplo, de R$600,00, mas o valor das prestações atuais seja de R$450,00, ainda há R$150,00 que podem ser utilizados para o pagamento de outro empréstimo consignado.

Importante: A instituição financeira não é obrigada a conceder o empréstimo, mesmo havendo margem consignável disponível. Cabe à instituição financeira e ao cliente a avaliação dos riscos envolvidos na operação, observados os critérios e os parâmetros eventualmente definidos no convênio firmado com a entidade consignante. 

14 – O que é margem negativa? 

A margem negativa ou insuficiente pode ocorrer quando há descontos indevidos na folha de pagamento ou cálculo errado do valor da margem consignável. 

15 – Efetuei a quitação do meu empréstimo, mas o banco ainda não liberou a minha margem. O que devo fazer? 

Sempre que houver a liquidação de um empréstimo consignado, a instituição financeira fará a desaverbação do contrato, ocasionando a exclusão da rubrica de desconto do contracheque e a liberação da margem. Se houver problemas na liberação da margem, deve ser realizada uma reclamação na instituição financeira onde o empréstimo foi contratado (Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC). Caso o problema não seja resolvido, é importante registrar uma reclamação na Ouvidoria da instituição financeira. Em último caso, o servidor pode registrar uma reclamação no Banco Central. 

16 – Não tenho mais margem consignável ou já foi encerrado meu vínculo com a fonte pagadora. O banco pode debitar da minha conta corrente os valores relativos a parcelas do empréstimo consignado nesse caso?

Sim, desde que você tenha solicitado ou autorizado a realização desse débito previamente, por escrito ou por meio eletrônico. Geralmente a referida autorização é concedida no contrato de empréstimo. Conforme o caso, a autorização pode abranger diversas espécies de conta, como conta corrente, conta poupança, conta salário, conta de pagamento. O Banco Central não limita o valor que pode ser descontado em conta. 

17 – Apareceu no meu contracheque um desconto de consignado que não reconheço. O que devo fazer? 

O servidor deve imediatamente trocar a senha no Portal do Sigepe e posteriormente registrar boletim de ocorrência policial. Após, deve-se registrar o Termo de Reclamação de Consignados no Portal do Sigepe e anexar o boletim de ocorrência policial, especificando os motivos da abertura do termo. A instituição financeira terá um prazo de até 5 dias para responder a reclamação. 

18 – Em se tratando de empréstimo consignado, qual é o papel da minha Unidade Pagadora (órgão)? 

A Unidade Pagadora, através do seu Departamento de Finanças, possui somente a competência de repassar às instituições financeiras os valores de consignados descontados dos contracheques dos servidores. 

19 – Quais cuidados devem ser tomados antes de contratar um empréstimo consignado? 

Alguns cuidados devem ser adotados sempre que quiser contratar um empréstimo consignado: – Verifique se seu e-mail de contato está atualizado no Sigepe, uma vez que é o meio para o qual são enviadas as informações de novos contratos, atualizações da senha de acesso e respostas do Termo de Reclamações;

  • NÃO realize qualquer espécie de adiantamento ou pagamento para obter o empréstimo;
  • Pesquise e compare as taxas de juros e condições oferecidas por outras instituições. Em especial, repare no Custo Efetivo Total – CET, que resume, em um único indicador, o preço da operação; 
  • Verifique se a instituição financeira está autorizada a funcionar pelo Banco Central e se a instituição está conveniada com sua fonte pagadora; – NUNCA assine um contrato ou uma proposta de contrato em branco; 
  • NÃO aceite a intermediação de pessoas com promessas de acelerar o crédito; 
  • NUNCA forneça sua senha do Sigepe para terceiros com promessas de acelerar o crédito, nem mesmo para correspondentes bancários, uma vez que sua senha é pessoal e intransferível. 
  • NÃO forneça o cartão magnético ou a senha do banco a terceiros; 
  • Lembre-se de que esse tipo de operação representa dívidas que poderão afetar a administração da renda pessoal e familiar futura, em razão do comprometimento mensal dos benefícios com o pagamento do empréstimo.
Colaboração de Texto: Iago Fonseca – (Estagiário de Jornalismo/ UNIFAP) – Escritório Modelo “Unifap Notícias”.

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