Frequência e atividades online durante o Ensino Remoto poderão ser flexíveis

Frequência e atividades online durante o Ensino Remoto poderão ser flexíveis

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Os registros de frequências e notas serão realizados normalmente no SIGAA.

As aulas remotas do Período Letivo Suplementar 2020.3 (PLS) iniciaram hoje, 3 de novembro, conforme o planejamento previsto no Calendário Acadêmico Suplementar, aprovado pelo Conselho Superior da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP). As frequências e avaliações durante esse período serão contabilizadas normalmente e com opções de registro flexíveis. A Resolução n.º 14, de 7 de outubro de 2020, além de regular diversas diretrizes para o retorno gradual, também definiu o Regulamento do Ensino Remoto, com normas voltadas a aplicação célere e transparente do ensino acadêmico não presencial, durante a pandemia da COVID-19.

Frequência

Durante o PLS, o registro de frequência dos discentes será realizado normalmente através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), da mesma forma que seria feito presencialmente. No caso de aulas ou atividades realizadas sem interação em tempo real (assíncronas), a frequência deverá ser flexível considerando o acesso dos discentes aos conteúdos, assim como a execução de tarefas. Para atividades online realizadas ao vivo (síncronas) o registro de frequência será realizado normalmente. Em caso de eventual limitação de conexão a internet, ficará a critério do docente o registro alternativo da frequência.

Atividades e avaliações 

As avaliações parciais e finais deverão ser flexíveis, possibilitando a realização em diversos formatos avaliativos, de acordo com os critérios de cada docente. A avaliação final deverá seguir o período estabelecido no plano de ensino da disciplina. O discente terá direito a segunda chamada através de requerimento online enviado à Coordenação do Curso.

O aluno que obtiver aprovação final nos componentes ofertados durante o PLS terá a disciplina registrada em seu histórico sem distinção no formato do ensino. Em caso de reprovação durante o período 2020.3, será realizada a exclusão da disciplina no histórico acadêmico, sem distinção, registro ou prejuízo aos discentes.

Orientações no Ensino Remoto

A Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROGRAD) elaborou o documento “Orientações para o desenvolvimento de atividades no Ensino Remoto 2020.3”, com objetivo de auxiliar docentes no processo de implementação e desenvolvimento do ensino remoto na UNIFAP, com a proposta de ferramentas digitais que estejam disponíveis, e sugestões de metodologias que sejam possíveis neste período, buscando com isso, apresentar alternativas para a efetivação do processo de ensino e de aprendizagem.

Ensino Remoto na UNIFAP

O Regulamento  do Ensino Remoto, presente na Resolução n.º 14/2020-CONSU, denomina a modalidade como toda estratégia de ensino adotada fora de sala de aula presencial, através do uso de tecnologias digitais ou não, sendo necessário o distanciamento físico entre os participantes. O Calendário Acadêmico Suplementar 2020.3 (CAS) é excepcional e temporário, em função da suspensão das aulas e atividades presenciais diante da crise sanitária imposta pelo Novo Coronavírus. 

O PLS é um período letivo especial, com oferta de disciplinas e atividades acadêmicas no formato remoto aos discentes, com prioridade a componentes curriculares eletivos, optativos ou obrigatório, desde que exista interesse mútuo dos discentes e docentes. A adesão ao ensino remoto é opcional, sem prejuízo curricular aos que optarem pela não participação das atividades de ensino e aprendizagem durante o PLS 2020.3. Os períodos letivos 2020.1 e 2020.2 serão ofertados em momento posterior a ser definido.

Saiba mais: Entenda o Ensino Remoto 2020.3 na UNIFAP

Colaboração de Texto: Iago Fonseca – (Estagiário de Jornalismo/ UNIFAP) – Escritório Modelo “Unifap Notícias”.


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