Ensino Remoto 2020.3 | Bancas de TCC e Estágio Supervisionado Obrigatório podem ser validados no formato virtual.

Ensino Remoto 2020.3 | Bancas de TCC e Estágio Supervisionado Obrigatório podem ser validados no formato virtual.

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Atividades podem ser realizadas desde que exista consenso entre Comissões de TCC e ESO, Coordenação de Curso, orientador e discente.

O Calendário Acadêmico Suplementar 2020.3, aprovado pelo Conselho Superior da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), já está em execução pela Instituição para oferta de disciplinas no ensino remoto para Graduação e Pós-Graduação. As matrículas para o Período Letivo Suplementar (PLS) 2020.3 encerraram na última sexta-feita (23). A previsão de início das atividades de ensino não presencial é para o dia 3 de novembro de 2020. A Resolução nº 14, de 7 de outubro de 2020, regula diversas diretrizes para o retorno, como a autorização realização e validação de Trabalhos de Conclusão de Curso, Estágio Supervisionado Obrigatório e Atividades Complementares (AC) em formato virtual.

Autorização e viabilidade

As coordenações de curso poderão planejar a realização de forma não presencial de atividades de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) e Estágio Supervisionado Obrigatório (ESO), desde que exista consenso entre as Comissões de TCC e Estágio Supervisionado Obrigatório, Coordenação de Curso, orientador e discente. A matrícula do discente em TCC I, TCC II ou ESO deverão ser realizadas somente se houver condições de apresentação durante o Período Letivo Suplementar. As bancas de trabalhos acadêmicos poderão ser realizadas em plataformas de videoconferência, desde que autorizadas pelas coordenações de curso. A realização de TCC ou Estágio Supervisionado Obrigatório realizados no período letivo 2020.1 suspenso, poderão ser validados no PLS de acordo com as definições de cada coordenação de curso.

As Atividades Complementares (AC), como minicursos, palestras, simpósios, congressos, oficinas e eventos online, também poderão ser validados pelas Coordenações de Cursos, de forma não presencial. As atividades deverão ser concluídas durante a realização do PLS.

Com a implementação do PLS, os planos de ensino dos Componentes Curriculares Regulares serão alterados provisoriamente para adaptação ao meio não presencial. As Coordenações de Curso receberão dos docentes os planos de ensino adaptados, para apreciação e validação, sendo estes encaminhados para os Departamentos e Campi da UNIFAP. A oferta de turmas será realizada pela Coordenação de cada curso, seguindo os planos de ensino apresentados pelos docentes. 

Ensino Remoto na UNIFAP

O Regulamento  do Ensino Remoto, presente na Resolução nº 14/2020-CONSU, denomina a modalidade como toda estratégia de ensino adotada fora de sala de aula presencial, através do uso de tecnologias digitais ou não, sendo necessário o distanciamento físico entre os participantes. O Calendário Acadêmico Suplementar 2020.3 (CAS) é excepcional e temporário, em função da suspensão das aulas e atividades presenciais diante da crise sanitária imposta pelo Novo Coronavírus. 

O PLS será um período letivo especial, com oferta de disciplinas e atividades acadêmicas no formato remoto aos discentes, com prioridade a componentes curriculares eletivos, optativos ou obrigatório, desde que exista interesse mútuo dos discentes e docentes. A adesão ao ensino remoto é opcional, sem prejuízo curricular aos que optarem pela não participação das atividades de ensino e aprendizagem durante o PLS 2020.3. Os períodos letivos 2020.1 e 2020.2 serão ofertados em momento posterior a ser definido.

Colaboração de Texto: Iago Fonseca – (Estagiário de Jornalismo/ UNIFAP) – Escritório Modelo “Unifap Notícias”.


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