O documento considerou as recorrentes notas da Controladoria Geral da União.
A Pró-Reitoria de Administração (PROAD) da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) emitiu Instrução Normativa (IN), que dispõe sobre normas para a concessão de uso de espaços físicos na instituição, a título oneroso. O IN considera em seu texto a Lei nº 6.120/74, Lei no 9.636/98, Decreto n.º 3.725/01 e o Relatório nº 201702597 da Controladoria Geral da União (CGU).
O documento define, em seu Art. 3º, que a concessão, em regra, será realizada por meio de licitação, na modalidade de pregão eletrônico, devendo constar nos autos a justificativa para os casos diversos. A cessão para a prestação dos serviços como posto bancário, dos correios e telégrafos, restaurante, lanchonete, central de atendimento a saúde e creche está condicionada à utilização, exclusiva, para atendimento das necessidades da Instituição e seus servidores.
Entre as condições a serem observadas, consta a precariedade da cessão, que poderá ser revogada a qualquer tempo, havendo interesse do serviço público, independentemente de indenização.
Confira a íntegra da Instrução Normativa em:
https://www2.unifap.br/proap/documentos-2/documentos/