O setor segue orientações também a partir das disposições da referida Medida Provisória nº 928.
A Ouvidoria da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), em MEMORANDO CIRCULAR Nº 60/2020, esclarece sobre que, no contexto do Coronavírus, “as medidas adotadas por esta Ouvidoria durante este período de calamidade poderão sofrer alterações a qualquer momento, a partir de novas determinações por nossos órgãos centrais oficiais”.
Confira a íntegra do Comunicado:
Prezados Senhores,
Com nossos cordiais cumprimentos, servimo-nos do presente para informá-los acerca da Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, que alterou a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 2011 – LAI, durante o período de calamidade pública, e sobre a Orientação Geral expedida pela Controladoria-Geral da União, fruto da situação em que o País se encontra de luta contra o COVID-19.
Sendo assim, segue anexo Nota Informativa nº 02, de 2020 expedida por esta Ouvidoria, com as devidas orientações a partir das disposições da referida Medida Provisória e Orientações da CGU.
Ressaltamos que, as medidas adotadas por esta Ouvidoria durante este período de calamidade poderão sofrer alterações a qualquer momento, a partir de novas determinações por nossos órgãos centrais oficiais.
Sem mais, agradecemos a compreensão e seguimos à disposição para dúvidas ou esclarecimentos.
Canal de atendimento: ouvidoria@unifap.br
Para realizar o download do arquivo em anexo, clique: NOTA_INFORMATIVA_02
Acesse a página de Orientações de Prevenção ao Coronavírus da UNIFAP