O documento é uma das medidas preventivas contra o COVID-19.
O Ministério da Economia, por meio da Instrução Normativa n° 21/2020, solicita aos Departamentos de Gestão de Pessoas das Instituições, que realizem o acompanhamento de servidores do grupo de risco de contágio do Novo Coronavírus.
Dessa forma a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência da infecção humana pelo novo COVID-19, orienta na Instrução Normativa N° 01/2020 – PROGEP/UNIFAP que os servidores do grupo de risco da Instituição preencham a ‘Autodeclaração de Saúde’.
O documento serve para identificar a quantidade de pessoas do grupo de risco que estão em atividades presenciais na Universidade. A PROGEP buscará oferecer orientações necessárias e o afastamento temporário para prevenção. Os funcionários que se enquadram no perfil estabelecido pela normativa devem preencher a declaração obrigatoriamente e encaminhar para o e-mail do Departamento de Qualidade de Vida: progepunifap@gmail.com
“Essa autodeclaração é fundamental para que façamos o acompanhamento com cada servidor, e que possamos prestar as informações necessárias aos órgãos ministeriais”, enfatiza a Pró-Reitora da PROGEP Cleidiane Monteiro.
Sobre o grupo de Risco
Fazem parte do grupo de risco:
a) servidores com sessenta anos ou mais;
b) imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves;
c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação;
d) servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes.
A autodeclaração está disponível anexada a Instrução Normativa N° 01/2020 – PROGEP/UNIFAP no endereço eletrônico:
https://www2.unifap.br/drh/files/2020/03/Instru%c3%a7%c3%a3o-Normativa-01-2020-PROGEP.pdf
Colaboração de texto: Letícia Amorim (Estagiária de Jornalismo/UNIFAP).
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