NOTA DE ESCLARECIMENTO – Bolsas de Iniciação Científica e PNAES

Compartilhe:

A Administração da Unifap esclarece a comunidade que no Edital 03/2018 – PROPESPG são ofertadas bolsas de Iniciação Científica para alunos em Vulnerabilidade Socioeconômica com recursos do PNAES, como estratégia de estímulo à pesquisa para este público específico.

No item 1.

3 das Disposições Gerais do referido edital, está estabelecido: “1.

3.

As cotas de bolsas ofertadas são de 46 bolsas PIBIC/CNPq, 50 bolsas PROBIC/UNIFAP e 20 bolsas PROBIC-VS/UNIFAP, estas últimas exclusivamente para alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, tendo em vista vinculação orçamentária com o PNAES”.

O Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES é regido nacionalmente pelo Decreto 7.

234/2010 e, no âmbito da UNIFAP, pela Resolução 14/2017 – CONSU.

Quanto à possibilidade de aplicação de recursos do PNAES para fins de apoiar a iniciação científica, quando estratégica para a Instituição, o respaldo nasce de ambos os diplomas legais.

De acordo com o artigo 3º do Decreto 7.

234/2010, “o PNAES deverá ser implementado de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando ao atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial das instituições federais de ensino superior”.

Conforme a Resolução 14/2017 do CONSU/Unifap, no artigo 4º, VII, são ações para implementação do PNAES “planejar e executar os objetivos estratégicos da Assistência Estudantil, na perspectiva do PDI em conjunto com a PROGRAD, PROPESPG, PROCRI, dentre outros setores que trabalham com a política discente, visando garantir o êxito no desempenho acadêmico dos estudantes no ensino, pesquisa e extensão”.

Para o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis, a Política de Assistência Estudantil se traduz em “um conjunto de princípios e diretrizes que norteiam a implantação de ações para garantir o acesso, a permanência e a conclusão de cursos de graduação dos estudantes das IFES, na perspectiva da inclusão social, formação ampliada, produção do conhecimento, melhoria do desempenho acadêmico e da qualidade de vida” (FONAPRACE, 2012, p.

63).

Na UNIFAP, a normativa “é concebida de forma ampliada, com atendimento a todos os alunos matriculados na instituição, intimamente interligados ao ensino, pesquisa e extensão em consonância às Leis e Normas Brasileiras vigentes, ao Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI 2015-2019 e ao Planejamento Estratégico de Assistência Estudantil” (art.

1º da Resolução 14/2017).

Tais princípios coadunam-se com o objetivo maior da Iniciação Científica que visa incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação, possibilitando ao iniciante a aprendizagem por meio do desenvolvimento do pensar e do criar cientificamente, além de aprimorar seu espírito crítico.

A seleção, na UNIFAP, é realizada por meio de editais públicos e transparentes, onde se exige o requisito primordial para o apoio via PNAES que é a situação de vulnerabilidade socioeconômica (art.

5º do Decreto 7.

234/2010).

Tal exigência já foi estabelecida em Relatório de Auditoria Anual de Contas da CGU (Relatório nº: 201601495/2015, p.

66), além do que outras Instituições Públicas Federais também utilizam o PNAES para apoio a atividades de pesquisa na graduação.

A Reitoria e Propespg


Compartilhe:
Fechar Menu