A Administração da Universidade Federal do Amapá (Unifap) esclarece que a Ordem de Serviço 02/2016 (http://www2.unifap.br/drh/2016/03/15/ordem-de-servico-no-0012016-progep-declaracao-de-acumulacao-ou-nao-de-cargos-publicos/), que solicita a todos os servidores que apresentem Declaração Anual de Acumulação ou não Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas, cumpre a recomendação da Controladoria Regional da União (CGU) no estado do Amapá, constante no Relatório Anual de Contas, exercício de 2014, item 3.
1.
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2.
, folhas 56 a 58.
Assim, cabe à UNIFAP o dever de implementá-la.
Ressalta-se que tal recomendação está fundamentada na Constituição Federal (art.
37, inciso XVI e XVII, art.
95 inciso I e art.
17, §§1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) Lei nº 8.
112/90 (art.
117, inciso X e XVIII, arts.
118 a 120, art.
132, inciso XII e outros dispositivos legais pertinentes ao assunto).
Decreto nº 94.
664, de 23.
07.
87 (art.
15).
A Progep informa que, se a recomendação não for atendida pela UNIFAP, a mesma será encaminhada ao Tribunal de Contas da União (TCU) e transformada em determinação e essa determinação, se não atendida, é transformada em multas à UNIFAP.
A Administração, por intermédio da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), coloca-se à disposição dos servidores para quaisquer outros esclarecimentos sobre a Ordem de Serviço.
A Administração