Nota da Administração sobre Declaração Anual de Acumulação ou não de Cargos

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A Administração da Universidade Federal do Amapá (Unifap) esclarece que a Ordem de Serviço 02/2016 (http://www2.unifap.br/drh/2016/03/15/ordem-de-servico-no-0012016-progep-declaracao-de-acumulacao-ou-nao-de-cargos-publicos/), que solicita a todos os servidores que apresentem Declaração Anual de Acumulação ou não Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas, cumpre a recomendação da Controladoria Regional da União (CGU) no estado do Amapá, constante no Relatório Anual de Contas, exercício de 2014, item 3.

1.

1.

2.

, folhas 56 a 58.

Assim, cabe à UNIFAP o dever de implementá-la.

Ressalta-se que tal recomendação está fundamentada na Constituição Federal (art.

37, inciso XVI e XVII, art.

95 inciso I e art.

17, §§1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) Lei nº 8.

112/90 (art.

117, inciso X e XVIII, arts.

118 a 120, art.

132, inciso XII e outros dispositivos legais pertinentes ao assunto).

Decreto nº 94.

664, de 23.

07.

87 (art.

15).

A Progep informa que, se a recomendação não for atendida pela UNIFAP, a mesma será encaminhada ao Tribunal de Contas da União (TCU) e transformada em determinação e essa determinação, se não atendida, é transformada em multas à UNIFAP.

A Administração, por intermédio da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), coloca-se à disposição dos servidores para quaisquer outros esclarecimentos sobre a Ordem de Serviço.

A Administração


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