CPPD dá orientações a servidores docentes para pedidos de Progressões, Promoções e RT

CPPD dá orientações a servidores docentes para pedidos de Progressões, Promoções e RT

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A CPPD/UNIFAP (Comissão Permanente de Pessoal Docente) vem a público prestar orientações aos servidores docentes acerca de pedidos de progressão, promoção e retribuição por titulação (RT), conforme roteiro rápido a seguir:

 

  • QUANDO O DOCENTE NUNCA PROGREDIU DEVE APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS

Termo de Posse, Portaria de Nomeação, Relatório de Atividades (com os comprovantes) com o interstício da data da Posse (EXEMPLO: se o docente tomou posse em 02/05/2017, o interstício de progressão é de 02/05/2017 à 02/05/2019) e o CACOPOSPRO e DC CONFORM RH (esses documentos são solicitados junto à PROGEP). Cabe destacar que a Portaria de Nomeação e o Termo de Posse são imprescindíveis para análise e deliberação, pela Comissão, da primeira Progressão do docente.

  • QUANDO O DOCENTE JÁ PROGREDIU DEVE APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS

Última Portaria de Progressão Funcional, Relatório de Atividades (com os comprovantes) com o interstício da data da última Portaria de Progressão Funcional, CACOPOSPRO e DC COMFORM RH. Utilizar o modelo da CPPD/UNIFAP para o Relatório de Atividades, o qual se encontra disponível em:  https://www2.unifap.br/cppd/.

  • QUANDO O DOCENTE TOMOU POSSE A PARTIR DE MARÇO DE 2013 (advento da Lei n. 12.772/2013) E JÁ TEM UMA PROGRESSÃO NA ‘CLASSE A’

3.1 Se o docente for mestre ou doutor terá direito à Aceleração da Promoção após saída de estágio probatório. Deve apresentar a documentação: Termo de Posse, Portaria de Progressão Funcional, Portaria de Estabilidade Funcional e cópia do Diploma de Mestre ou Doutor (frente e verso) autenticada.

3.2 Se o docente for especialista será promovido à Classe B e deve apresentar a documentação: última Portaria de Progressão Funcional, Relatório de Atividades (com os comprovantes) com o interstício da data da Portaria, CACOPOSPRO e DC COMFORM RH.

  • QUANDO O DOCENTE TOMOU POSSE ANTES DE MARÇO DE 2013 DEVE APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS

Última Portaria de Progressão Funcional, Relatório de Atividades (com os comprovantes) com o interstício data da última Portaria de Progressão Funcional, CACOPOSPRO e DC COMFORM RH.

  • QUANDO O DOCENTE CONCLUIR O MESTRADO OU DOUTORADO TERÁ DIREITO À ACELERAÇÃO DA PROMOÇAO POR TITULACAO E AO RECEBIMENTO DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO. DEVE APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS

Última portaria de Progressão Funcional, Ata de defesa, Histórico escolar, declaração/atestado do Programa de Pós-graduação de que já cumpriu com todas as exigências do Curso e de que o Diploma se encontra em fase de emissão, CACOPOSPRO e DC COMFORM RH.

  • QUANDO O DOCENTE ESTIVER NA ‘CLASSE C, PROFESSOR ADJUNTO, NIVEL 4’ COM DOUTORADO TERÁ DIREITO À PROMOÇÃO PARA A ‘CLASSE D, PROFESSOR ASSOCIADO’. DEVE APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS

Portaria de Progressão Funcional na ‘Classe C, Adjunto, Nível 4’, com Doutorado (deve estar há dois anos nesta Classe), Cópia do Diploma de Doutor (frente e verso) autenticada, Portaria da banca de avaliação (nesta portaria são indicados os membros que irão avaliar o docente, deve ser solicitada pelo Coordenação de Curso à PROGRAD), Relatório de Atividades do interstício (com os comprovantes) e cópia do currículo Lattes atualizado. A avaliação da banca deve ser homologada em reunião de Colegiado e encaminhada pela Coordenação de Curso à CPPD.

ATENÇÃO: Na página da CPPD https://www2.unifap.br/cppd/ podem ser encontradas todas as orientações para a Promoção para a ‘Classe D, Professor Associado’ conforme estabelece a Resolução N. 001/2007-CONSU/UNIFAP.

  • SE O DOCENTE ESTIVER NA ‘CLASSE D, PROFESSOR ASSOCIADO, NIVEL 4’ TERÁ DIREITO À PROMOÇÃO PARA A CLASSE E, PROFESSOR TITULAR

A Resolução Nº 33-2019-CONSU/UNIFAP descreve todo o rito processual para a efetivação da Promoção para ‘Classe E, Professor Titular’. Quaisquer dúvida, consultar a CPPD através do e-mail: unifapcppd@gmail.com

  • SE AO DOCENTE FOI DADO A ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO SEU INTERSTÍCIO DE PROGRESSÃO PASSA A SER O DA DATA DA ACELERAÇÃO. 
  • SE NO DECURSO DO INTERSTICIO DE PROGRESSÃO O DOCENTE PASSAR A RECEBER RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT), QUANDO SOLICITAR PROGRESSÃO DEVERÁ APRESENTAR A PORTARIA DE RT E A ÚLTIMA PORTARIA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. 
  • SE O DOCENTE NO INTERSTICIO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL ESTIVER AFASTADO PARA QUALIFICAÇÃO DEVERÁ COLOCAR NO PROCESSO OS RELATÓRIOS SEMESTRAIS DE ATIVIDADES DE PÓS-GRADUAÇÃO, COM COMPROVANTES.

 

COMISSÕES PRÓPRIAS DE PESSOAL DOCENTE (CPPD)

Instituídas pelo Decreto nº 94.664/87 e regulamentada pela Portaria nº 475/87 do Ministério da Educação, as CPPD foram concebidas para prestar assessoramento aos colegiados competentes e aos dirigentes das Instituições Federais de Ensino (IFE). São centrais na formulação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente.

O Art. 26 da Lei 12.772/2012 reforça a regulamentação das CPPD, nos seguintes termos: “Será instituída uma Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, eleita pelos seus pares, em cada IFE, que possua, em seus quadros, pessoal integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.” O referido Artigo segue, ainda, descrevendo as atribuições da Comissão

“§ 1o  À CPPD caberá prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente, no que diz respeito a:

 I – dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas;

II – contratação e admissão de professores efetivos e substitutos;

III – alteração do regime de trabalho docente;

IV – avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional;

V – solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado; e

VI – liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não.

  • 2o Demais atribuições e forma de funcionamento da CPPD serão objeto de regulamentação pelo colegiado superior ou dirigente máximo das instituições de ensino, conforme o caso.
  • 3oNo caso das IFE subordinadas ao Ministério da Defesa, a instituição da CPPD é opcional e ficará a critério do dirigente máximo de cada IFE.”

No âmbito da Universidade Federal do Amapá a CPPD é composta pelos docentes: Rosemary Ferreira de Andrade (Presidente), Raquel Rodrigues do Amaral (vice Presidente), Antonio dos Martírios Barros, Christiano Ricardo dos Santos e José Caldeira Gemaque Neto; instituída pela Portaria n. 564/2019-UNIFAP.

 

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