AGU confirma jubilamento de estudante que estava há mais de 15 anos na Unifap

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A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça a legalidade de ato da Universidade Federal do Amapá (Unifap) que jubilou uma ex-aluna do curso de História que frequentou a instituição de ensino por mais de 15 anos e não havia concluído a graduação.

A atuação ocorreu após a estudante acionar a Justiça pleiteando que a universidade fosse obrigada a permitir sua matrícula nas disciplinas que ainda deveria cursar.

As unidades da AGU que atuaram no caso contestaram o pedido, alertando que, tendo em vista a escassez de recursos e de vagas nas universidades públicas federais, seria uma afronta aos princípios da isonomia, da economia e do direito à educação permitir que um estudante em particular ocupasse indefinidamente vaga em curso superior e, consequentemente, privasse do acesso ao ensino superior “novos interessados à espera de oportunidade”.

Os procuradores federais também destacaram que a Unifap possui autonomia didático-científica assegurada pela Constituição Federal (artigo 207), razão pela qual pode fixar os prazos para que os estudantes concluam os cursos por ela oferecidos.

No caso de História, a instituição de ensino havia estabelecido o período máximo de 16 semestres (oito anos).

No entanto, a autora da ação ocupava uma vaga desde o 1º semestre de 2002 sem apresentar qualquer justificativa plausível para o não cumprimento das obrigações curriculares.

A 1ª Vara Federal do Amapá acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos da estudante.

O magistrado responsável pela decisão assinalou que a autora deixou de efetuar matrícula em oito semestres intercalados e que cursou e não teve aproveitamento satisfatório em disciplinas que alegava não terem sido oferecidas pela universidade.

Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Amapá (PF/AP) e a Procuradoria Federal junto à universidade (PF/Unifap).

Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.

: Ação Ordinária nº 11160-10.

2016.

4.

01.

3100 – Justiça Federal do Amapá.

Raphael Bruno


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