COVID-19 | Ouvidoria da UNIFAP adota novas medidas com orientações da CGU
O setor segue orientações também a partir das disposições da referida Medida Provisória nº 928. A Ouvidoria da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), em MEMORANDO CIRCULAR Nº 60/2020, esclarece sobre que, no contexto do Coronavírus, “as medidas adotadas por esta Ouvidoria durante este período de calamidade poderão sofrer alterações a qualquer momento, a partir de novas determinações por nossos órgãos centrais oficiais”. Confira a íntegra do Comunicado: Prezados Senhores, Com nossos cordiais cumprimentos, servimo-nos do presente para informá-los acerca da Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, que alterou a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 2011 – LAI, durante o período de calamidade pública, e sobre a Orientação Geral expedida pela Controladoria-Geral da União, fruto da situação em que o País se encontra de luta contra o COVID-19. Sendo assim, segue anexo Nota Informativa nº 02, de 2020 expedida por esta Ouvidoria, com as devidas orientações a partir das disposições da referida Medida Provisória e Orientações da CGU. Ressaltamos que, as medidas adotadas por esta Ouvidoria durante este período de calamidade poderão sofrer alterações a qualquer momento, a partir de novas determinações por nossos órgãos centrais oficiais. Sem mais, agradecemos a compreensão e seguimos à disposição para dúvidas ou esclarecimentos. Canal de atendimento: ouvidoria@unifap.br Para realizar o download do arquivo em anexo, clique: NOTA_INFORMATIVA_02 Acesse a página de Orientações de Prevenção ao Coronavírus da UNIFAP ATENÇÃO – As informações, as fotos, imagens e os textos podem ser usados e reproduzidos, integral ou parcialmente, desde que a fonte seja devidamente citada e que não haja alteração de sentido em seus conteúdos. Crédito para textos: ASSESP/UNIFAP. Crédito para fotos: ASSESP/UNIFAP.
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