UNIFAP lança edital de consulta a candidatura para coordenador PIBID e da Residência Pedagógica

UNIFAP lança edital de consulta a candidatura para coordenador PIBID e da Residência Pedagógica

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A Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), através da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Prograd), torna pública a consulta de intenção a candidatura para Coordenador Institucional do PIBID e da Residência Pedagógica em conformidade com as normas previstas na Portaria MEC/CAPES de nº 259, de 17 de dezembro de 2019 que dispõe sobre o regulamento do Programa de Residência Pedagógica e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID).
A presente CONSULTA DE INTENÇÃO A CANDIDATURA PARA COORDENADOR INSTITUCIONAL DO PIBID E DA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA será conduzida por Comissão Própria a ser instituída pela Pró -Reitoria de Ensino de Graduação por meio de portaria.
Todos os professores que atuam nos cursos de Licenciatura da UNIFAP podem participar do presente Edital de Consulta, desde que atendam às exigências de qualificação da UNIFAP e aos critérios previstos na Portaria MEC/Capes de n. 82, de 26 de abril de 2022 e na Portaria MEC/Capes de n. 83, de 27 de abril de 2022 que dispõe sobre o regulamento do Programa de Residência Pedagógica e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) respectivamente, a seguir listados: I – Possuir título de Mestre ou de Doutor; II – Pertencer ao quadro permanente da IES como docente e estar em efetivo exercício, ministrando disciplinas em curso de licenciatura; III – Possuir experiência mínima de 3 anos como docente do Ensino Superior em curso de Licenciatura; IV – Possuir experiência na formação de professores ou na educação básica, comprovada por no mínimo três dos seguintes critérios: a) coordenação de projetos ou programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal; b) coordenação de curso de licenciatura (como titular); c) gestão pedagógica na educação básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico em escola de Educação Básica); d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura; e) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração ou especialização); f) docência em curso de mestrado profissional para professores da educação básica: g) docência na educação básica (função docente); § 1° Para efeito de cálculo das experiências indicadas nas letras “a”, “b”, “d” e “f” dos inciso IV, considerar-se-á o tempo mínimo de um ano em cada critério, limitando ao período de 10 anos. § 2° Considerar-se-á o mínimo de um ano para efeito de comprovação de experiência indicada na alínea “e” do inciso IV. V – Não ocupar o cargo de Reitor, Vice-reitor, Presidente, Vice-presidente, Pró-reitor ou cargo equivalente na IES; VI – Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES.
Para se inscrever no Presente Edital de consulta de intenção a candidatura para Coordenador Institucional do PIBID e da Residência Pedagógica, o (a) candidato (a) deverá cadastrar seu currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico, http://eb.capes.gov.br.


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