Termo de Cessão do Hospital Universitário define responsabilidades do Estado

Termo de Cessão do Hospital Universitário define responsabilidades do Estado

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O documento assinado entre a reitoria e o executivo estadual expõe as regras e obrigações das partes durante a parceria.

O reitor da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), Prof. Dr. Júlio Sá, e o governador do Estado do Amapá, Waldez Góes, assinaram, no dia 8 de maio, o Termo de Cessão de Uso dos espaços do Hospital Universitário (HU) para instalação de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e enfermagem para atendimento  aos pacientes acometidos com sintomas graves da COVID-19. O documento possui nove cláusulas onde são expostas obrigações de ambas as partes.

Serão 30 leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e mais 52 leitos de enfermaria. O acordo tem duração de três meses, e pode ser prorrogada, mediante termo aditivo. Não há, no acordo, previsão de transferências financeiras entre os participantes. A contrapartida do GEA à UNIFAP, prevista na cláusula terceira, será a pavimentação asfáltica de 1,2 km da via interna do Campus Marco Zero.

A data de início dos atendimentos de saúde no HU/UNIFAP será definida pelo Governo local, responsável por todo o funcionamento do espaço cedido, como pela contratação de profissionais da saúde, entre médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e fisioterapeutas.

Tome Nota: No sábado, 16 de maio, o  Ministério Público Federal (MPF) requisitou à Secretaria de Saúde do Estado do Amapá (Sesa) para apresentar, em 48 horas, o Plano de Ação para uso do Hospital Universitário (HU) para atendimento a pacientes em tratamento da covid-19. “No Plano de Ação a ser apresentado, o MPF quer que a Sesa informe a quantidade de leitos que serão disponibilizados no HU, o cronograma de instalação desses leitos, bem como preste informações sobre os profissionais de saúde que irão atuar na unidade (quantidade e como serão contratados ou realocados)” (Fonte: http://www.mpf.mp.br/)

Instalação e aquisição de equipamentos

A cláusula terceira ainda traz as obrigações que cabem ao Governo do Estado. Entre elas, está arcar com custos relativos à instalação e aquisição de equipamentos; suprimentos, reparos, reposição de materiais, disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), gerenciamento dos resíduos de saúde, fornecimento dos gases medicinais, esgotamento de fossas, contas de energia e água, locação de grupo gerador, limpeza e vigilância presencial e sanitária; geração, controle e gestão de informações de toda operacionalização”.

De acordo com item 6, do Termo de Cessão, a UNIFAP disponibiliza o espaço (Bloco I) e o Governo do Amapá assume e se responsabiliza com todo o funcionamento, bem como “no tocante à gestão administrativa e hospitalar, pessoal técnico e manutenção geral”.

As obrigações da UNIFAP limitam-se a oferecer o espaço, sendo responsabilidade do GEA a implantação dos leitos de UTI’s e enfermarias, estrutura para receber equipamentos e gases hospitalares, sistema de ar-condicionado e instalações elétricas, além de instalações de internet via Wi-Fi.

O documento, na íntegra, pode ser acessado no LINK.


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