Os alunos que não fizerem prestação de conta serão impedidos de integralizar o curso.
No mês de outubro a Pró-reitoria de Extensão e Ações Comunitárias (PROEAC) lançou Edital De Auxílio Ao Ensino Remoto, que visa assegurar a concessão de bolsa/Auxílio emergencial financeiro para aquisição de equipamentos eletrônicos que dê suporte aos acadêmicos regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UNIFAP. Dentre os auxílios disponíveis, estavam o de aquisição de equipamento eletrônico no valor de R$1250,00 (Mil duzentos e cinquenta reais) e o auxílio para aquisição de pacote de internet que corresponde a 4 parcelas de R$ 60,00 (sessenta reais) mensais durante 4 meses.
O edital exige que o aluno que for contemplado com os auxílios devem prestar conta. Mas como isso acontece? Primeiramente o discente deve apresentar junto ao DACE/PROEAC, *comprovante da aquisição do equipamento (Nota Fiscal) bem como contrato da operadora que fornece o pacote de Internet. Em ambos os comprovantes devem constar dados do discente classificado e contemplado com os auxílios.
É ressaltado ainda que caso estes comprovantes (NOTA FISCAL) não sejam apresentados o aluno não integralizará o curso. Os comprovantes deverão ser entregues no período de até 30 dias após o recebimento da bolsa através de chamado no GLPI.
Saiba mais: https://www2.unifap.br/dace/files/2020/10/Edital-Auxilio-ao-ensino-remoto.pdf
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