O processo segue determinação de Instrução Normativa emitida pela Presidência da República.
Em decorrência da vigência do Decreto nº 9.991/2019 e da Instrução Normativa nº 201/2019, da Presidência da República, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) esclarece, por meio do Memorando Circular Nº 239/2019, as instruções dos processos de licença capacitação.
O memorando destaca que, a partir de janeiro de 2020, as solicitações deverão ser cadastrados na unidade de lotação do servidor e encaminhados à Divisão de Capacitação e Educação Profissional (DCEP), da PROGEP, com os documentos exigidos no memorando.
Tome nota
A pró-reitora da PROGEP, Cleidiane Fagundes, explica que “os servidores que se afastaram para cursar pós-graduação strictu sensu não poderão requerer licença capacitação antes de dois anos; e o prazo para decisão final do pedido e a publicação do eventual deferimento é de 30 dias contados a partir da apresentação dos documentos necessários”.
Para outras informações, acesse: Memorando Eletrônico – SIPAC_CAPACITAÇÃO PROFESSORES