Procuradorias impedem Universidade de ser obrigada a disponibilizar matérias a aluna com diversas reprovações

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A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Estado do Amapá (PF/AP) e da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Amapá (PF/UNIFAP), obteve sentença favorável na Ação Ordinária nº 2805-74.

2017.

4.

01.

3100, proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amapá (JEF) julgando improcedente pedido de aluna do Curso de Licenciatura em Educação Física, na modalidade a distância – EaD, da turma de 2011 da UNIFAP, para condenar a instituição de ensino superior federal na obrigação de disponibilizar de forma imediata todas as matérias ainda pendentes e professor-orientador de TCC.

Na defesa, as Procuradorias da AGU afirmaram que a estudante deu causa à sua situação, não tendo direito de obter a disponibilização das disciplinas.

Para tanto, juntaram o histórico de notas da aluna para comprovar as inúmeras reprovações nas matérias por ela cursadas.

No semestre letivo 2011.

1, das cinco matérias ofertadas houve quatro reprovações; nos períodos letivos de 2011.

2, 2012.

1, 2012.

2, 2013.

1 houve reprovações em todas disciplinas ofertadas em cada um deles; em 2013.

2 houve apenas uma aprovação no universo de oito disciplinas ofertadas.

Assim, durante todo o curso, a autora matriculou-se em 93 disciplinas, contando-se as ofertas e reofertas, sendo que destas foi aprovada em 30; reprovada em 7 e reprovada em 48 disciplinas por falta.

Argumentaram, ainda, que foi disponibilizado professor-orientador para os alunos para ministrar as matérias TCC1, oferecida em 2013.

1 e TCC2, oferecida em 2014.

1, entretanto poucos entregaram os projetos de pesquisa do trabalho de conclusão de curso, tendo a autora também sido reprovada nestas disciplinas.

Acatando os argumentos da AGU, o Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amapá reconheceu que “as inúmeras reprovações demonstram que a autora em algum momento teve conhecimento de que era necessário cumprir as atividades das disciplinas disponíveis online com um mínimo de frequência.

Caso houvesse dúvidas em relação ao uso da plataforma, a obrigação do aluno seria buscar as informações necessárias para transpor tal obstáculo.

Assim, entendo que a autora negligenciou diversas ações durante o curso de Educação Física o que acarretou a situação que hoje se apresenta.

Não houve por parte da universidade ré nenhum tipo de ilegalidade, razão pela qual não há motivos para o deferimento do seu pleito”.

A PF/AP e a PF/UNIFAP são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Texto: AGU


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