PROAD divulga regulamento para cessão de espaços físicos na UNIFAP

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O documento considerou as recorrentes notas da Controladoria Geral da União.

A Pró-Reitoria de Administração (PROAD) da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) emitiu Instrução Normativa (IN), que dispõe sobre normas para a concessão de uso de espaços físicos na instituição, a título oneroso. O IN considera em seu texto a Lei nº 6.120/74, Lei no 9.636/98, Decreto n.º 3.725/01 e o Relatório nº 201702597 da Controladoria Geral da União (CGU). 

O documento define, em seu Art. 3º, que a concessão, em regra, será realizada por meio de licitação, na modalidade de pregão eletrônico, devendo constar nos autos a justificativa para os casos diversos.  A cessão para a prestação dos serviços como posto bancário, dos correios e telégrafos, restaurante, lanchonete, central de atendimento a saúde e creche está condicionada à utilização, exclusiva, para atendimento das necessidades da Instituição e seus servidores.

Entre as condições a serem observadas, consta a precariedade da cessão, que poderá ser revogada a qualquer tempo, havendo interesse do serviço público, independentemente de indenização.

Confira a íntegra da Instrução Normativa em:

https://www2.unifap.br/proap/documentos-2/documentos/


ATENÇÃO – As informações, as fotos, imagens e os textos podem ser usados e reproduzidos, integral ou parcialmente, desde que a fonte seja devidamente citada e que não haja alteração de sentido em seus conteúdos. Crédito para textos: AsCom UNIFAP. Crédito para fotos: nome do fotógrafo/AsCom UNIFAP.

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