Pós-Graduação da UNIFAP emite manifesto em defesa das ações afirmativas

Pós-Graduação da UNIFAP emite manifesto em defesa das ações afirmativas

Compartilhe:

 

Os Direitos Humanos nascem de um processo social e histórico.

Em nota, os Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) manifestam-se contrários à Portaria Normativa MEC n. 545/2020 que revoga o marco regulatório indutor das Ações Afirmativas na Pós-graduação no Brasil.

Confira a íntegra do texto:

MANIFESTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIFAP SOBRE A PORTARIA NORMATIVA MEC N. 545/2020

Os Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) manifestam-se, por meio desta nota, contrários à Portaria Normativa MEC n. 545/2020 que revoga o marco regulatório indutor das Ações Afirmativas na pós-graduação no Brasil. Tal ato, advindo do MEC, apresenta-se como ameaça aos Direitos Humanos e à diversidade étnico-racial peculiar do povo brasileiro, corroborando para o aprofundamento das desigualdades sociais e educacionais.

Como sabemos, os Direitos Humanos nascem de um processo social e histórico que busca reconhecer as múltiplas formas de violência contra os seres humanos e promover espaços de luta pela ampliação da dignidade a todas as pessoas. Nessa trilha, inúmeros movimentos, nos mais diferentes contextos mundiais, contribuíram para fortalecer práticas que articulam valores de igualdade na pluralidade.

Para legitimar ações que reduzissem as desigualdades sociais e atestassem processos discriminatórios históricos, foram implementadas políticas públicas em diversos países e, dentre aquelas de importância atestada, estão as Políticas de Ações Afirmativas.

No Brasil, as ações afirmativas foram regulamentadas para ampliar a participação de pessoas historicamente alijadas das estruturas institucionais e, em meio a vários atos normativos que delimitavam a política nesta temática, estava a Portaria Normativa n. 13, de 11 de maio de 2016, em que o MEC dispunha sobre a indução de ações afirmativas na pós-graduação, cujo objetivo era propor a inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência em mestrados e doutorados, além de outras pessoas que as instituições de ensino superior entendessem importantes para a promoção da diversidade étnica e cultural.

Portanto, causou-nos surpresa e indignação a inoportuna publicação da Portaria n. 545, de 16 de junho de 2020, publicada no dia 18 de junho no D.O.U, que revoga a Portaria Normativa n. 13/2016 que faz parte de uma agenda de políticas públicas como forma de luta antirracista para superar as desigualdades existentes no país. E, ao mesmo tempo, remete ao papel social e político das universidades públicas brasileiras no atendimento ao direito à educação de negros, indígenas e pessoas com deficiência.

Diante do exposto, os Programas de Pós-Graduação da UNIFAP, inconformados com a Portaria n. 545, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2020, requerem sua imediata revogação.

Macapá, 20 de Junho de 2020.

Reitoria

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Programa de Pós-Graduação em Educação
Departamento de Pós-Graduação Programa de Pós-Graduação em Geografia
Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde Programa de Pós-Graduação de História
Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais Programa de Pós-Graduação em Letras
Programa de Pós-Graduação em Estudos de Fronteira Mestrado Profissional em Ensino de História
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas Mestrado Profissional em Matemática
Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Tropical Coordenação do Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação.
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional

 

 

Acesse a página de Orientações de Prevenção ao Coronavírus da UNIFAP.


Conheça as Redes Oficiais da UNIFAP:

Facebook  – www.facebook.com/unifapoficial/   Twitter – twitter.com/unifapoficial
Instagram – www.instagram.com/unifapoficial/Flickr – www.flickr.com/photos/unifap-oficial/ 


ATENÇÃO – As informações, as fotos, imagens e os textos podem ser usados e reproduzidos, integral ou parcialmente, desde que a fonte seja devidamente citada e que não haja alteração de sentido em seus conteúdos. Crédito para textos: ASSESP/UNIFAP.

Compartilhe:
Fechar Menu