Portaria que revogava políticas afirmativas nas IFES é anulada

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A portaria editada pelo MEC mantém as cotas para negros, indígenas e pessoas com deficiência em cursos de Pós-Graduação.

A Portaria nº 545, de 16 de junho de 2020, editada pelo Ministério da Educação (MEC) na última semana, ainda sob o comando do agora ex-ministro, Abraham Weintraub, foi tornada sem efeito. A nova Portaria Nº 559, DE 22 DE JUNHO DE 2020, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), torna sem efeito o texto anterior. O texto assinado pelo ministro interino da pasta, Antonio Paulo Vogel de Medeiros, retoma o previsto pela portaria do dia 11 de maio de 2016, que estabelece a política de cotas para negros, indígenas e pessoas com deficiência em cursos de pós-graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).

Antes de deixar o mistério, Weintraub havia revogado, sem justificativas, uma portaria de 2016, assinada na época pelo então ministro da Aloizio Mercadante, que estabelecia a política de cotas. “Na prática, as universidades mantêm sua autonomia, e nós temos o compromisso geral e permanente de inclusão”, disse à época Gustavo Balduino, secretário-executivo da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).

Ao tornar o ato de Abraham Weintraub nulo, o MEC mantém as políticas afirmativas nas universidades e institutos federais. 

Confira a íntegra do texto:

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 559, DE 22 DE JUNHO DE 2020
Torna sem efeito a Portaria nº 545, de 16 de junho de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º _Tornar sem efeito a Portaria nº 545, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2020, Seção 1, página 33.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS


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