Por meio de ofício, MEC orienta Ifes sobre processos de redistribuição

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O Ministério da Educação (MEC) enviou às Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), no dia 28 de abril, ofício circular onde orienta sobre os processos de redistribuição.

De acordo com o art.

37 da Lei nº 8.

112 de 1990, a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade de mesmo poder.

No entanto, é necessário atentar-se para algumas condições para que isso ocorra: deve haver interesse da administração central; equivalência de vencimentos; manutenção da essência das atribuições do cargo; vinculação entre graus de responsabilidade e complexidade das atividades; mesmo nível de escolaridade; especialidade ou habilitação profissional; e compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

No documento, consta que “O interesse da administração, no que se refere à redistribuição, está pautado na concordância mútua da instituição de origem e de destino, nos termos da legislação vigente”.

No ofício, ainda é expresso o Acórdão nº 1308 do Tribunal de Contas da União (TCU), publicado no Diário Oficial da União em 28 de maio de 2014.

O texto do documento do TCU reitera o que preconiza a Lei 8.

112 e esclarece que “o procedimento da ‘redistribuição por reciprocidade’ deve ser adotado em caráter excepcional, observados os requisitos da Lei 8.

112, em especial o interesse da Administração.

.

.

”.

O ofício foi emitido no sentido de dar uniformidade e celeridade às análises e aos encaminhamentos dos processos de redistribuição por reciprocidade que tramitam pela Secretaria de Educação Superior (SESu).

Entre as exigências para dar andamento às análises está a manifestação formal, via ofício, dos dirigentes máximos das Instituições envolvidas nos processos, concordando com a redistribuição e justificando o interesse da administração no processo.

Reitera mais uma vez no documento o caráter excepcional do procedimento.


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