MEC reedita regras e autoriza aulas a distância até o final do ano

MEC reedita regras e autoriza aulas a distância até o final do ano

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A autorização para substituição das aulas presenciais foi prorrogada até 31 de dezembro de 2020.

O Ministério da Educação (MEC) publicou na edição do Diário Oficial da União a Portaria 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid-19. O texto do documento ainda revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020, que versavam sobre o mesmo tema.

Na prática, o MEC reedita regras para aulas em meios digitais durante a pandemia da Covid-19.  A substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais foi prorrogada até 31 de dezembro de 2020. Até então, havia um decreto autorizando as aulas virtuais até meados do ano.  O 2º parágrafo do artigo 1º do documento diz que “será de responsabilidade das instituições a definição dos componentes curriculares que serão substituídos, a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas, bem como a realização de avaliações durante o período da autorização”.

Estágio

Os estágios práticos dos cursos superiores que exijam laboratórios especializados podem aplicar a substituição, desde que obedeçam às Diretrizes Nacionais Curriculares, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). A substituição deve constar de “planos de trabalhos específicos, aprovados, no âmbito institucional, pelos colegiados de cursos e apensados ao projeto pedagógico do curso”.

Especificamente para o curso de Medicina, fica autorizada a substituição apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso e ao internato, conforme disciplinado pelo CNE.

As instituições devem comunicar ao MEC a opção pela substituição de atividades letivas, mediante ofício, em até quinze dias após o início das aulas. Cabe as instituições, ainda, alterar o calendário de férias, “desde que cumpram a carga horária dos cursos, consoante estabelecido na legislação em vigor”. 

Confira a íntegra do DOCUMENTO.

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