MEC alerta universidades sobre mudança nos procedimentos para autenticação de documentos produzidos no exterior

Compartilhe:

Em mensagem enviada aos reitores e reitoras das Universidades Públicas Federais de todo o país, o secretário de ensino superior do Ministério da Educação (MEC), professor Paulo Barone, alerta sobre as mudanças nas normas e procedimentos para autenticação de documentos produzidos em outros países que passam a vigorar no território nacional no próximo dia 14 de agosto.

A partir dessa data, entram em vigor os dispositivos do decreto nº 8.

660/2016 e regulamentado pela Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, que internalizam as normas da Convenção de Haia de 1961, sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Estrangeiros (Convenção da Apostila) à qual o Brasil aderiu formalmente em 29 de janeiro de 2016.

De acordo com os termos desse Decreto e da Resolução CNJ, não será mais permitido a exigência de autenticação consular de documentos (diplomas, títulos, históricos escolares, programas de curso, etc.

) produzidos no exterior.

A única formalidade que pode ser exigida para atestar a veracidade da assinatura, a qualidade e a autenticidade de um documento será o selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país de onde o documento é originário.

Assim, as instituições estão obrigadas a aceitar como válido o documento produzido no exterior que for acompanhado de selo ou carimbo de autenticação emitida pela autoridade responsável no país de origem.

Essa nova norma só se aplica para os documentos produzidos em território de países signatários da Convenção.

O secretário de ensino superior ressalta no comunicado que a Convenção da Apostila trata da autenticação de documentos, ou seja, da verificação quanto à autenticidade do documento e das assinaturas dos emissores.

“Ela não substitui a exigência de reconhecimento de diplomas ou títulos de qualquer natureza para que esses tenham validade em território nacional”, explica.

Estados signatários da Convenção da Apostila África do Sul, Albânia, Alemanha, Andorra, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Argentina, Arménia, Áustria, Austrália, Azerbaijão, Bielorrússia, Brasil, Bulgária, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Chile China, Chipre, Coréia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estados Unidos da América, Estónia, Federação Russa, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Hungria, Índia, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Letónia e Lituânia.


Compartilhe:
Fechar Menu