MCTIC define prioridades para projetos de pesquisa no período de 2020 a 2023

MCTIC define prioridades para projetos de pesquisa no período de 2020 a 2023

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As Ciências Humanas não foram inclusas nesta Portaria.

Na última terça-feira, 24 de março, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), determinou prioridades, no que se refere a projetos de pesquisa, de desenvolvimento de tecnologias e inovações, para o período de 2020 a 2023. A Portaria nº 1.122, de 19 de março de 2020, tem como objetivo “contribuir para a alavancagem em setores com maiores potencialidades para a aceleração do desenvolvimento econômico e social do país”. As Ciências Humanas não entraram em nenhuma das cinco linhas definidas pela então portaria. 

Sobre a Portaria N° 1.122

De acordo com a Portaria publicada no Diário Oficial da União, foram estabelecidas como prioridades nos projetos de pesquisa voltados para desenvolvimento de tecnologias e inovações, cinco linhas: 

  • Estratégicas (Espacial; Nuclear; Cibernética; e Segurança Pública e de Fronteira);
  • Habilitadoras (Inteligência Artificial; Internet das Coisas; Materiais Avançados; Biotecnologia; e Nanotecnologia);
  • Produção (Indústria; Agronegócio; Comunicações; Infraestrutura; e Serviços);
  • Desenvolvimento Sustentável (Cidades Inteligentes; Energias Renováveis; Bioeconomia; Tratamento e Reciclagem de Resíduos Sólidos; Tratamento de Poluição; Monitoramento, prevenção e recuperação de desastres naturais e ambientais; e Preservação Ambiental);
  • Qualidade de Vida (Saúde; Saneamento Básico; Segurança Hídrica; e Tecnologias Assistivas).

A Portaria, assinada pelo Ministro do MCTIC,  Marcos Pontes, explica ainda que “A Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) deverão promover os ajustes e adequações necessários nas respectivas linhas de financiamento e de fomento para incorporar em seus programas e ações as prioridades estabelecidas”.  O documento entrará em vigor daqui a 7 (sete) dias após a data de sua publicação.

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