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NOTA:

UNIFAP aprova retorno do ensino remoto, com ajustes no Calendário Acadêmico

A presidência do Conselho Universitário (CONSU) da UNIFAP aprovou o retorno das atividades de ensino remoto, para o dia 02 de dezembro. A decisão consta na Resolução n. 20, de 30 de novembro de 2020, ad referendum, apresentando a Reconfiguração do Calendário Suplementar 2020.3, interrompido devido à suspensão do fornecimento de energia elétrica – ‘apagão,’ em todo o Estado.

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), por meio do Memorando Nº 59/2020 – 30/11/2020, traz as orientações para o retorno do ensino remoto – interrompido, temporariamente, em 9 de novembro de 2020, como consta no Comunicado n. 5 / 2020, emitido pela Reitoria da UNIFAP. No texto, a PROGRAD apresenta a comunidade acadêmica a RECONFIGURAÇÃO DO CALENDÁRIO ACADÊMICO SUPLEMENTAR_CAS 2020.3.

Saiba mais: 

UNIFAP reinicia Calendário Acadêmico Suplementar 2020.3 com aulas remotas

Ensino Remoto na UNIFAP

@unifapoficial

A Universidade Federal do Amapá segue realizando ações para a implementação do ensino remoto na Instituição durante a pandemia da COVID-19.

O Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas segue em implantação na Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) com medidas que visam proporcionar um ensino remoto de qualidade e inclusivo para a comunidade acadêmica. O Calendário Acadêmico Suplementar (2020.3) para a Graduação e Pós-Graduação está previsto para iniciar em 03 de novembro com finalização em 16 de janeiro de 2021.

Em reunião virtual realizada no dia 06 de outubro, o Pleno do Conselho Superior (CONSU/UNIFAP) aprovou o Plano de Retorno das Atividades e Relatório Final da Comissão Especial. A presidência do CONSU publicou a Resolução n. 14 de 07 de outubro de 2020, que regula o ensino remoto para cursos de Graduação e Pós-Graduação da UNIFAP, e aprova o Calendário Acadêmico Suplementar 2020.3.

Entenda o Ensino Remoto 2020.3

Regulamento  do Ensino Remotopresente na Resolução nº 14, denomina como Ensino Remoto toda estratégia de ensino adotada fora de sala de aula presencial, através do uso de tecnologias digitais ou não, sendo necessário o distanciamento físico entre os participantes do processo educativo. O ensino remoto será executado excepcionalmente durante o ano letivo 2020 ou enquanto durar a pandemia da COVID-19.

O Calendário Acadêmico Suplementar 2020.3 (CAS) proposto no Regulamento  do Ensino Remoto propõe a viabilização de inclusão de um Período Letivo Suplementar (PLS), a ser denominado de “2020.3” no SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas). O CAS é excepcional e temporário, em função da suspensão das aulas e atividades presenciais diante da crise sanitária imposta pelo Novo Coronavírus. Este Calendário pode ser interrompido caso seja avaliado o possível retorno presencial.

O PLS será um período letivo especial, com oferta de disciplinas e atividades acadêmicas no formato remoto. A Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROGRAD), por meio do Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA) está desenvolvendo em conjunto com as Coordenações de Curso o Calendário Acadêmico Suplementar 2020.3, com definição de disciplinas a serem ofertadas aos discentes, com prioridade a componentes curriculares eletivos, optativos ou obrigatório, desde que exista interesse mútuo dos discentes e docentes. As disciplinas obrigatórias realizadas durante o ensino remoto também serão ofertadas nos períodos regulares 2020.1 e 2020.2, para não prejudicar o estudante que necessite cursar presencialmente. Os períodos letivos 2020.1 e 2020.2 serão ofertados em momento posterior a ser definido, sem prejuízo aos docentes e discentes que não aderirem ao Ensino Remoto.

Confira: Guia de perguntas e respostas elaborado pela PROGRAD sobre a Resolução n. 14/2020-CONSU

O discente poderá realizar a matrícula através do SIGAA da mesma forma que seria feito no ensino presencial, sendo impossibilitado ao discente se matricular em mais de uma disciplina no mesmo horário, o período de matrícula será de 19 a 23 de outubro. Discentes com status de matrícula ativo ou formando poderão solicitar a matrícula no período 2020.3 normalmente. O estudante com status de matrícula trancada que optar pelo ensino remoto deverá solicitar a reabertura de matrícula no período proposto no Calendário Acadêmico Suplementar. 

As disciplinas do período suspenso 2020.1 foram alteradas para o status “trancado” para todos os discentes temporariamente para retirar o conflito de matrículas gerado pelo sistema durante a vigência do PLS 2020.3. A adesão ao ensino remoto é opcional ao discente, sem prejuízo curricular aos que optarem pela não participação das atividades de ensino e aprendizagem durante o PLS 2020.3.

Saiba mais: Matrículas no PLS 2020.3. Veja o passo a passo.

Com a implementação do PLS, os planos de ensino dos Componentes Curriculares Regulares serão alterados provisoriamente para adaptação ao meio não presencial. As Coordenações de Curso receberão dos docentes os planos de ensino adaptados, para apreciação e validação, sendo estes encaminhados para os Departamentos e Campi da UNIFAP. A oferta de turmas será realizada pela Coordenação de cada curso, seguindo os planos de ensino apresentados pelos docentes. Serão priorizadas as disciplinas que não necessitem do uso de espaço físico, como laboratórios e atividades de campo, e caso ofertadas deverão seguir os protocolos de segurança sanitária.

As coordenações de curso também poderão planejar a realização de forma não presencial de atividades de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) e Estágio Supervisionado Obrigatório (ESO), desde que exista consenso entre as Comissões de TCC e Estágio Supervisionado Obrigatório, Coordenação de Curso, orientador e discente. A matrícula do discente em TCC I, TCC II ou ESO deverão ser realizadas somente se houver condições de apresentação durante o Período Letivo Suplementar. As bancas de trabalhos acadêmicos poderão ser realizadas em plataformas de videoconferência, desde que autorizadas pelas coordenações de curso. A realização de TCC ou Estágio Supervisionado Obrigatório realizados no período letivo 2020.1 suspenso, poderão ser validadas no PLS de acordo com as definições de cada coordenação de curso.

As Atividades Complementares (AC), como minicursos, palestras, simpósios, congressos, oficinas e eventos online, poderão ser validados pelas Coordenações de Cursos, de forma não presencial. As atividades deverão ser concluídas durante a realização do PLS.

Durante o Período Letivo Suplementar, o registro de frequência dos discentes será realizado normalmente através do SIGAA. No caso de aulas ou atividades realizadas sem interação em tempo real, a frequência será flexível considerando o acesso dos discentes aos conteúdos, assim como a execução de tarefas. Para atividades online realizadas ao vivo o registro de frequência será realizado normalmente. Em caso de eventual limitação de conexão a internet, o docente deverá considerar outros meios para o registro da frequência.

As avaliações parciais e finais deverão ser flexíveis, possibilitando a realização em diversos formatos avaliativos. A avaliação final deverá seguir o período estabelecido no plano de ensino da disciplina. O discente terá direito a segunda chamada através de requerimento online enviado à Coordenação do Curso.

O aluno que obtiver aprovação final nos componentes ofertados durante o PLS terá a disciplina registrada em seu histórico sem distinção no formato do ensino. Em caso de reprovação durante o período 2020.3, será realizada a exclusão da disciplina no histórico acadêmico, sem distinção, registro ou prejuízo aos discentes. 

Os discentes que optem pelo ensino remoto e necessitem de suporte de inclusão e acessibilidade receberão materiais adaptados às suas necessidades pelos profissionais envolvidos nas atividades, com auxílio dos docentes, coordenação de curso, equipe Psicossocial da PROEAC, equipe pedagógica dos Campi, do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) e outros núcleos de apoio pedagógico.

A equipe psicossocial da Pró-Reitoria de Extensão e Ações Comunitárias (PROEAC) também oferecerá suporte aos discentes com agravos psíquicos, como depressão, transtornos de ansiedade e outros.

A Pró-reitora de Extensão e Ações Comunitárias (PROEAC), por meio do Departamento de Ações Comunitárias e Estudantis (DACE), tornou público o Edital Simplificado para a concessão de dois Auxílios Financeiro para a aquisição de equipamentos eletrônicos e aquisição de pacote de internet, sendo um valor em pecúnia de R$ 1.250,00 (Um mil duzentos e cinquenta reais) para aquisição de equipamentos eletrônicos e outro sendo 4 parcelas de R$ 60,00 (sessenta reais) mensais, destinado para aquisição de pacote de internet.

O plano de Assistência Estudantil da UNIFAP é destinado a seleção de estudantes que aderirão ao Ensino Remoto 2020.3, visando dar suporte aos acadêmicos durante as aulas online, garantindo a aquisição de equipamentos eletrônicos aos acadêmicos, que comprovadamente estejam em situação de vulnerabilidade Socioeconômica, e que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da Universidade.

Saiba mais: PROEAC lança edital de Auxílio Financeiro para a aquisição de equipamentos eletrônicos e de pacote de internet.

A PROEAC segue com o plano de  Assistência Estudantil para a concessão de Auxílio Financeiro para a aquisição de equipamentos eletrônicos e pacote de internet visando dar suporte às aulas remotas/ à distância aprovadas pela UNIFAP. O Resultado definitivo será divulgado no dia 30 de outubro.

Confira a página dedicada a publicações sobre o Edital Nº 02/2020/DACE

A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESPG), em ação conjunta com a Pró-reitoria de Extensão e Ações Comunitárias (PROEAC), segue com a execução do Edital simplificado que selecionará estudantes regularmente matriculados em cursos de Pós-Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu) da UNIFAP, que aderiram ao ensino remoto e que estejam cursando disciplinas ofertadas para o período 2020.1, para a concessão de Auxílio Financeiro para a aquisição de equipamentos eletrônicos e pacote de internet visando dar suporte às aulas remotas/ à distância aprovadas pela UNIFAP. O Resultado Definitivo será divulgado no dia 14 de novembro.

Confira a página dedicada a publicações sobre o Edital Simplificado Nº03/2020 /PROPESPG/PROEAC

Os docentes que são aptos e capacitados para a adesão ao Ensino Remoto (Artº 23), ou possuem inviabilidade para ofertar componentes curriculares desta forma (Artº 9), devem informar o Núcleo Docente Estruturante (NDE) de cada colegiado por meio de autodeclaração. É necessário realizar o registro junto à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) pelos Departamentos/Campi. Os docentes devem elaborar um Plano de Ensino Emergencial (Artº 25) seguindo o Modelo Sugestivo disponibilizado pela PROGRAD.

Confira os modelos de autodeclaração e Plano de Ensino Emergencial abaixo:

A Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROGRAD) elaborou o documento “Orientações para o desenvolvimento de atividades no Ensino Remoto 2020.3”, com objetivo de auxiliar no processo de implementação e desenvolvimento do ensino remoto na UNIFAP, com a proposta de ferramentas digitais que estejam disponíveis, e sugestões de metodologias que sejam possíveis neste período, buscando com isso, apresentar alternativas para a efetivação do processo de ensino e de aprendizagem.

A PROGRAD também disponibilizou documento com informações sobre o preenchimento do Plano de Atividades Individuais do Docente (PAID) e distribuição de carga horária de trabalho na UNIFAP durante a execução do Ensino Remoto e Calendário Suplementar Acadêmico. Acompanhe no guia com as orientações básicas e perguntas e respostas.

Veja: Modelo de preenchimento do PAID 2020.3

O Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA) disponibiliza uma página dedicada para divulgação de tutoriais e dicas referente ao Período Letivo Suplementar 2020.3. Na página os coordenadores de curso são orientados sobre como solicitar a “Oferta de disciplinas” para cursos de Graduação e Strictu Sensu.

CAS 2020.3 – Discente

  • 15 a 16/10/2020 – Prazo para solicitação de destracamento de Curso - Aluno envia solicitação para o email: derca@unifap.br.
  • 15 a 18/10/2020 – Inscrições online para o Auxílio Financeiro para aquisição de equipamento eletrônico e pacote de internet - (preenchimento do questionário do CADASTRO ÚNICO NO SIGAA e ADESÃO)
  • 19 a 23/10/2020 – Período de matrícula - Aluno Via SIGAA.
  • 24/10 – Processamentos das Matrículas pelo DERCA.
  • 26 a 30/10/2020 – Período de ajuste de matrícula pelas Coordenações de Curso.
  • 30/10/2020 – Resultado Definitivo - Auxílio Financeiro.
  • 02/12/2020 – Início do semestre letivo 2020.3 de forma remota.
  • 16/01/2021 – Término do Semestre 2020.3

CAS 2020.3 – Docente

  • 13 A 16/10 – Ofertas dos colegiados para Atividades curriculares remotas.
  • 13 a 30/10 – Plano de Formação Inicial – Planejamento Pedagógico das ações para o PLS e acolhimento e orientações, antes da retomada das atividades acadêmicas.
  • 17 a 18/10 – Homologação das Ofertas pelos Departamentos.
  • 24/10 – Processamentos das Matrículas pelo DERCA.
  • 26 a 30/10 – Preenchimento do PAID 2020.3 pelos docentes.
  • 26 a 30/10 – Período de ajuste de matrícula.
  • 03 a 06/11 – Período de homologação do PAID 2020.3 pelo chefe do Departamento.
  • 14 a 18/11 – Preenchimento do Plano de Ensino adaptado.

Sobre a Comissão Especial

Comissão Especial de Planejamento do Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas foi criada em 16 de agosto com uma equipe de 79 pessoas, formada por representantes do Conselho Superior da UNIFAP, docentes e discentes de cursos de Graduação e Pós-Graduação dos quatro Campi da Instituição, técnicos, Diretório Central dos Estudantes (DCE) e Sindicato dos Docentes da Universidade Federal do Amapá (SINDUFAP). A equipe foi responsável pelo planejamento estratégico de definições para a UNIFAP, no contexto da crise sanitária causada pela pandemia do Novo Coronavírus. A Comissão produziu o Plano de Retorno das Atividades de Ensino e Relatório Final com três princípios básicos: inclusão e suporte ao discente, continuidade das atividades; e inclusão e suporte ao docente e técnico.

Entenda:  Comissão propõe retorno das atividades da UNIFAP em novembro

Resolução nº 14/2020-CONSU/UNIFAP

Em reunião virtual ocorrida em 6 de outubro, o Pleno do Conselho Superior (CONSU) da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) aprovou o Plano de Retorno das Atividades e Relatório Final da Comissão Especial. A presidência do CONSU, após deliberações do Plenário, publicou a Resolução n. 14, de 07 de Outubro de 2020, que trata da Regulamentação do Ensino Remoto da Graduação e Pós-Graduação da Instituição; e o Calendário Acadêmico Suplementar, denominado “Semestre 2020.3”, para oferta de componentes curriculares de atividades de ensino e aprendizagem não presenciais. O início das aulas está previsto para o dia 3 de novembro com finalização em 16 de janeiro de 2021.

O calendário suplementar poderá ser interrompido caso seja possível o retorno das atividades presenciais, com a suspensão de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência de infecção humana provocada pelo Novo Coronavírus. O Período Letivo Suplementar (PLS) terá a oferta de componentes curriculares e outras atividades acadêmicas em formato remoto.

Confira essa e outras Resoluções no portal público de documentos oficiais do Conselho Superior da UNIFAP:

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ATENÇÃO – As informações, as fotos, imagens e os textos podem ser usados e reproduzidos, integral ou parcialmente, desde que a fonte seja devidamente citada e que não haja alteração de sentido em seus conteúdos. Crédito para textos: ASSESP/UNIFAP.
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