Devido ao não preenchimento do cadastro único 2019.
1, os discentes listados (doc.
anexo) terão até o dia09/04/2019 às 18:00hspara preencherem o cadastro único.
A administração não pagará retroativo após o prazo mencionado acima.
Informamos ainda que os mesmos não perderão de imediato seu benefício, mas só serão inseridos após o preenchimento do cadastro único.
Este comunicado foi publicado no dia 04/04/2019 na página da PROEAC e para ter acesso a essa publicação acesse o endereço eletrônico:http://www2.unifap.br/proeac.
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Relação de discentes com pendência
04/04/2019
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