CONSU autoriza antecipação da formatura de cursos da Saúde da UNIFAP

CONSU autoriza antecipação da formatura de cursos da Saúde da UNIFAP

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A medida se aplica aos discentes do último período dos cursos de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Medicina.

Por conta da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), algumas medidas estratégicas precisaram ser tomadas para enfrentamento da disseminação do vírus e proteger a população. Pensando nisso, o Conselho Universitário (CONSU) da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) autoriza, de acordo com a Resolução n.8, de 17 de abril de 2020, a antecipação da colação de grau, em caráter excepcional, de discentes que estejam no último período dos cursos de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Medicina.

A decisão foi tomada acatando a Portaria nº 383, de 9 de abril de 2020, do Ministério da Educação e Cultura (MEC). A medida emergencial se aplica somente ao ano letivo afetado pelas estratégias de enfrentamento ao coronavírus, buscando atender ao interesse dos formandos em atuar no combate à COVID-19.

Dos critérios estabelecidos para cada curso

Para os cursos de Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia seguem os seguintes critérios: ter 75%  da carga horária de estágio curricular obrigatório cumprido de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC); 75% das atividades complementares concluídas; elaboração e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

 Já para o curso de Medicina é solicitado 75% da carga horária do internato previsto pelo PPC, além de ter 75% das atividades complementares concluídas e realizar a elaboração e apresentação do TCC. A Resolução destaca que os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) devem ser apresentados de forma remota, mediante agendamento prévio nas coordenações. 

Tome nota

Cada coordenação dos cursos de Saúde mencionados na Resolução n.8 providenciará a abertura dos processos de discentes aptos à antecipação das formaturas. O Derca (Departamento de Registro e Controle Acadêmico) será responsável pela divulgação do cronograma com datas e prazos das outorgas. A aplicação desta Resolução não se aplica aos demais cursos da instituição. 

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