CONSU aprova regulamento do Ensino Remoto e Calendário Suplementar

CONSU aprova regulamento do Ensino Remoto e Calendário Suplementar

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O início das aulas está previsto para o dia 3 de novembro com finalização em 16 de janeiro de 2021.

Em reunião virtual ocorrida na tarde de ontem, 6 de outubro, o Pleno do Conselho Superior (CONSU) da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) aprovou o Plano de Retorno das Atividades e Relatório Final da Comissão Especial. A presidência do CONSU, após deliberações do Plenário, publicou a Resolução n. 14, de 07 de Outubro de 2020, que trata da Regulamentação do Ensino Remoto da Graduação e Pós-Graduação da Instituição; e o Calendário Acadêmico Suplementar, denominado “Semestre 2020.3”, para oferta de componentes curriculares de atividades de ensino e aprendizagem não presenciais. O início das aulas está previsto para o dia 3 de novembro com finalização em 16 de janeiro de 2021.

O calendário suplementar poderá ser interrompido caso seja possível o retorno das atividades presenciais, com a suspensão de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência de infecção humana provocada pelo Novo Coronavírus. O Período Letivo Suplementar (PSL) terá a oferta de componentes curriculares e outras atividades acadêmicas em formato remoto.

Ferramentas

O Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), a Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) e o Departamento de Educação a Distância (DEad) irão disponibilizar uma lista de ferramentas tecnológicas, atividades práticas e pedagógicas que poderão ser desenvolvidas e utilizadas pelos docentes, que irão decidir de acordo com seus critérios e necessidades.

Período Letivo Suplementar

No capítulo III do documento, está expresso que a realização do PSL não acarreta suspensão ou alteração dos períodos letivos regulares para os cursos de graduação e pós-graduação. Os períodos regulares 2020.1 e 2020.2 serão ofertados, independentemente do formato pedagógico do ensino a ser aplicado e sem prejuízo aos discentes, tão logo se restabeleça o retorno do Calendário Acadêmico 2020.1, suspenso.

Matrícula

É facultado aos discentes a matrícula de componentes curriculares e de outras atividades acadêmicas durante no Período Letivo Suplementar (PSL), propostas pelas coordenações. O aluno aprovado nos componentes curriculares (CC) no semestre 2020.3, terá o cancelamento da matrícula do mesmo CC que estava cursando no semestre 2020.1, por meio de solicitação do coordenador do curso via SIPAC, ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA). Em caso de reprovação, o insucesso será excluído de seu histórico.

Registro

Nas atividades síncronas, nas quais discentes e docentes estão interagindo em tempo real, haverá o registro de frequência. Em caso de falhas na internet, o docente decide a melhor forma de registrar a atividade. Nas atividades assíncronas, que não ocorre a interação em tempo real, o registro será flexibilizado, considerando o acesso dos discentes aos conteúdos propostos e a execução de tarefas disponíveis do SIGAA. É assegurado aos discentes que não haverá prejuízo aos mesmos caso optem por não participar as atividades durante o PSL.

Trabalhos de Conclusão de Curso

As coordenações de cursos podem autorizar a realização de bancas de trabalhos acadêmicos através de plataformas de videoconferência. A realização de atividades de conclusão de curso, ou estágio supervisionado obrigatório do período 2020.1, suspenso, também podem ser validades pelas coordenações durante o PSL.

Confira a íntegra da RESOLUÇÃO Nº 14, de 07 de outubro de 2020.


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