A supensão segue decisão liminar desta quarta-feira, 16
A Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Portaria n. 0959/2019 – UNIFAP, de 20/05/2019, retificada pela Portaria n. 1261/2019, de 29/06/2019, na forma do que estabelece a Portaria n. 1.085/2015 – SERES/MEC e a Resolução n. 012/2018 – CONSU, que trata do Regimento Eleitoral Geral da UNIFAP, comunica que:
“Em função da decisão liminar (Processo n. 1008197-07.2019.4.01.3100) em favor da chapa 115, a eleição para categoria docente (CONSU/CONDIR) será suspensa até que seja garantido a participação da chapa no processo eleitoral”.
Macapá/AP, 16 de outubro de 2019.
CLEIDIANE FACUNDES MONTEIRO NASCIMENTO
Presidente da Comissão Eleitoral
Portaria N. 0959/2019-UNIFAP