CAPES orienta suspensão de viagens de estudos para evitar disseminação do COVID-19

CAPES orienta suspensão de viagens de estudos para evitar disseminação do COVID-19

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Os pesquisadores devem reprogramar os deslocamentos dentro do período de vigência do projeto.

Assunto: Orientações sobre alterações em viagens de bolsistas e pesquisadores em função da disseminação do vírus COVID-19.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23038.001818/2020-70.

Prezado Beneficiário,

Considerando que o Ministério da Saúde recomenda que as viagens para os países com transmissão sustentada do coronavírus (COVID-19) devam ser realizadas somente em casos de extrema necessidade e, tendo em vista que foi declarada pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a CAPES estabelece:
1- Para missões de trabalho no exterior
– As datas das missões deverão ser reprogramadas dentro do período de vigência do projeto, respeitando as regras dos programas da DRI, devendo a CAPES ser informada; – Caso seja inviável reprogramar a viagem, sendo necessário o cancelamento da missão, o coordenador deverá encaminhar comunicação formal à CAPES, apontando os motivos do cancelamento.

Confira a íntegra do Documento das Orientação da CAPES.

A CAPES divulgou diretrizes que orientarão seus bolsistas no exterior durante a pandemia do vírus corona

Considerando a situação de pandemia do COVID-19 confirmada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a declaração de Emergência Sanitária Internacional e o fechamento das fronteiras de diversos países – alguns parceiros da CAPES –, a Coordenação preparou um roteiro de orientações para ajudar os beneficiários de bolsas no exterior.

Caso o bolsista já esteja atuando em algum desses locais e a instituição tenha suspendido as atividades, ele poderá voltar antecipadamente ao Brasil. Contudo, a bolsa será interrompida. Quando a situação estiver normalizada, se decidir retornar ao país estrangeiro, os custos com deslocamento serão por sua conta. A CAPES, por sua vez, retomará o pagamento das mensalidades no período restante da concessão.

Os que estão nos países que constam da lista com transmissão sustentada do COVID-19 e optem por não vir para o Brasil, devem seguir as recomendações da OMS e das autoridades locais, para prevenir a contaminação. Além disso, precisam comprovar para a CAPES que possuem seguro-saúde vigente e compatível com eventuais tratamentos que se façam necessários. A decisão de permanência é de inteira responsabilidade do bolsista.

Para os bolsistas cujo auxílio se encerraria em março de 2020 e que estejam em países com fronteiras fechadas, a CAPES prorrogará o pagamento da bolsa em até 60 dias. O beneficiário, no entanto, deverá procurar a Coordenação para receber orientação detalhada sobre os procedimentos a serem tomados, bem como os documentos a apresentar.

A CAPES não está mais autorizando viagem de bolsistas ou pesquisadores. As bolsas ou missões de trabalho estão suspensas e deverão ser remarcadas, quando a normalidade for restabelecida. Aos bolsistas que ainda não viajaram, a Coordenação solicita que aguardem o recebimento de novos Termos e Cartas de Concessão.

A íntegra das orientações está no arquivo em anexo. Ali se encontram as listas de documentos exigidos para cada caso, além de informações sobre situações mais específicas, como estágios ao término do benefício e remarcação de passagens, entre outras.

(Brasília – Redação CCS/CAPES)
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