AGU orienta sobre condutas vedadas aos agentes públicos federais nas eleições 2020

AGU orienta sobre condutas vedadas aos agentes públicos federais nas eleições 2020

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O principal objetivo é evitar a prática de atos por agentes públicos que possam ser questionados como indevidos no período de eleições municipais.

A 7.ª edição da Cartilha promovida e desenvolvida pela Advocacia-geral da União (AGU)  intitulada de “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais”  foi lançada este ano. O material reúne informações básicas dos direitos políticos e das normas éticas e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos federais no ano das eleições municipais de 2020. O principal objetivo é evitar a prática de atos por agentes públicos, candidatos ou não, em todas as esferas da federação, que possam ser questionados como indevidos nesse período. Alerta, ainda, em relação aos quais se possa alegar transbordamento da ordem legalmente estabelecida para o pleito eleitoral e potencial influência na sua lisura. 

A cartilha está dividida por temas essenciais à compreensão da matéria, iniciando-se a abordagem pela definição de agente público para fins de aplicação da legislação eleitoral, passando-se, em seguida, para breve explanação do princípio básico da vedação das condutas disposto na Lei de Eleições, e do uso indevido, desvio e abuso do poder de autoridade no âmbito eleitoral e suas conexões com a Lei de Improbidade Administrativa.

Acesse a cartilha aqui e fique por dentro das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais


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