Memorando Circular Nº 239/2019/PROGEP – Instruções dos processos de licença capacitação

Memorando Circular Nº 239/2019/PROGEP – Instruções dos processos de licença capacitação

 

O processo segue determinação de Instrução Normativa emitida pela Presidência da República.

Em decorrência da vigência do Decreto nº 9.991/2019 e da Instrução Normativa nº 201/2019, da Presidência da República, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) esclarece, por meio do Memorando  Circular Nº 239/2019, as instruções dos processos de licença capacitação.

O memorando destaca que, a partir de janeiro de 2020, as solicitações deverão ser cadastrados na unidade de lotação do servidor e encaminhados à Divisão de Capacitação e Educação Profissional (DCEP), da PROGEP, com os documentos exigidos no memorando. 

Tome nota

A pró-reitora da PROGEP, Cleidiane Fagundes, explica que “os servidores que se afastaram para cursar pós-graduação strictu sensu não poderão requerer licença capacitação antes de dois anos; e o prazo para decisão final do pedido e a publicação do eventual deferimento é de 30 dias contados a partir da apresentação dos documentos necessários”.

Para outras informações, acesse: Memorando Eletrônico – SIPAC_CAPACITAÇÃO PROFESSORES


ATENÇÃO – As informações, as fotos, imagens e os textos podem ser usados e reproduzidos, integral ou parcialmente, desde que a fonte seja devidamente citada e que não haja alteração de sentido em seus conteúdos. Crédito para textos: AsCom UNIFAP. Crédito para fotos: nome do fotógrafo/AsCom UNIFAP.
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